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RETIFICAÇÃO RESULTADO

CURSISTAS – RETIFICAÇÃO I - VAGAS REMANESCENTES - HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR

Criado: Terça, 27 de Agosto de 2024, 15h00 | Acessos: 39

EDITAL N° 009/2024

 

 

HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO CURSISTAS – VAGAS REMANESCENTES

  RETIFICAÇÃO I  

 

 

A coordenação do Curso de Formação Continuada de professores em Educação Especial na perspectiva Inclusiva: Pressupostos, políticas e práticas pedagógicas acessíveis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da homologação das inscrições e resultado preliminar da seleção de cursistas – vagas remanescentes regido pelo Edital 07/2024 - Unifesspa/SECADI, disponível nos Anexos I e II.

1. Em razão de um erro no processamento do resultado preliminar, publicado anteriormente, houve a necessidade de se retificar o resultado preliminar e a

classificação. Portanto, um novo período de recurso e publicação de resultado final definitivo serão garantidos, previstos nos itens 11 e 12 deste edital.

2. A lista nominal PRELIMINAR dos candidatos CLASSIFICADOS e em LISTA DE ESPERA, definida através dos critérios estabelecidos no Edital 07/2024 - Unifesspa/SECADI, em ordem de classificação, se encontra no anexo I deste edital, indicando a ordem de classificação, nome do(a) candidato(a) e situação.

3. A lista nominal PRELIMINAR dos candidatos desclassificados, em ordem alfabética, se encontra no anexo II deste edital, indicando o nome do(a) candidato(a), resultado da análise dos documentos e o motivo do indeferimento.

4. Os candidatos com a inscrição NÃO HOMOLOGADA ou com discordância da classificação obtida poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da análise das inscrições e classificação a partir da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 27/08/2024, observando se atenderam aos requisitos mínimos estabelecidos nos itens 3.1 e 3.5 do Edital 07/2024 - Unifesspa/SECADI, especialmente aos critérios listados a seguir:

3.5.1 Cópia simples legível do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura de Curso Superior reconhecido pelo MEC;

3.5.2 Cópia simples legível de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas dos municípios localizados do Pará. Se não tiver a declaração, pode ser enviada a foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2024), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida; 

3.5.3 Cópia simples legível simples do documento de identificação (RG, Carteira de habilitação ou passaporte); 3.5.4 Cópia simples legível do CPF (se não estiver presente no RG).

5. Não foram considerados documentos ilegíveis ou que não continham informações essenciais para averiguar a validade dos documentos.

6. De acordo com o item 4.3 do Edital 07/2024 - Unifesspa/SECADI, O recurso deverá ser formulado por escrito, devidamente motivado, assinado e enviado dentro do prazo de 01 (um) dia corrido estipulado no cronograma deste Edital através do link https://forms.gle/HJiLSg1gqZjTPbx86.

7. De acordo com o item 3.11 do Edital 07/2024 - Unifesspa/SECADI ”O candidato cuja inscrição for indeferida por falta de comprovação de algum requisito poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia corrido a contar da data de divulgação da lista dos deferimentos, sendo permitida a entrega de documentos que faltaram ou estavam ilegíveis ou incompletos”. Desta forma, junto aos recursos, os candidatos poderão enviar novos documentos em substituição aos ilegíveis ou para suprir a falta de algum.

8. Os recursos deverão ser focados nos motivos da não homologação (indeferimento) da inscrição, indicando, objetivamente, possíveis erros na análise da documentação de homologação, de acordo com o Edital 07/2024 - Unifesspa/SECADI.

9. Não serão aceitos recursos por outras vias diferentes da indicada no item 5 deste edital.

10. A ordem de classificação poderá ser alterada no resultado definitivo, de acordo com os recursos impetrados ou pela necessidade de correção pela comissão organizadora a qualquer momento, recorrendo-se ao princípio da autotutela:

(Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

11. O resultado dos recursos será publicado até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2024.

12. O resultado definitivo da homologação das inscrições, notas e classificação geral dos candidatos no processo seletivo será publicado até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2024.

 

Para ter acesso ao Edital RETIFICADO completo

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Para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado preliminar

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